Decreto nº 21755 DE 29/11/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 nov 2022
Altera o Decreto nº 21.744, de 28 de novembro de 2022, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 21.744, de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 2º .....
.....
XI - shoppings centers, bancos, lotéricas e afins.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Saúde
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura