Decreto nº 21760 DE 01/12/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 dez 2022
Altera o Decreto nº 21.744, de 28 de novembro de 2022, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 21.744 , de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Permanecem autorizados, em todo território do Estado da Bahia, observado o quanto disposto neste Decreto, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, eventos e atividades realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
§ 1º Nos eventos e atividades referidos no caput deste artigo que sejam realizados em ambientes fechados, o público deverá utilizar máscaras de proteção.
§ 2º Nos eventos e atividades com venda de ingressos ou com caráter comercial, ainda que patrocinados, os artistas, o público, a equipe técnica e os colaboradores deverão utilizar máscaras de proteção e atender o quanto disposto no art. 3º deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Saúde
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura