Decreto nº 2.177 de 12/03/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1997

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.192, de 04.04.1997, DOU 07.04.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 7 de abril de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 2.068, de 12 de novembro de 1996, e 2.121, de 13 de janeiro de 1997.

Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Pedro Malan.

Antonio Kandir.

Luiz Carlos Bresser Pereira."