Decreto nº 21.770 de 30/11/2005

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 nov 2005

Altera o Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o Código de Operações e Prestações - CFOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio s/nº e Ajuste SINIEF Nº 06/05, de 30 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º As notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP a seguir indicadas do Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - 1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam- se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.";(Ajuste SINIEF Nº 06/05).

II - 2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam- se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.";

.";(Ajuste SINIEF Nº 06/05).

III - 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam- se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.";

."(Ajuste SINIEF Nº 06/05).

IV - 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam- se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.".

.";(Ajuste SINIEF Nº 06/05).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE NOVEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda