Decreto nº 21.770 de 20/05/2011

Norma Municipal - Salvador - BA

Altera, acrescenta e revoga dispositivos dos Decretos nº 18.019, de 30 de novembro de 2007 e nº 19.682, de 18 de junho de 2009, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º no art. 24 do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 24. .....

§ 6º Não será permitido o cancelamento de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa, Série C, regularmente emitida, nem a restituição do valor do imposto pago."

(AC)

Art. 2º O caput do art. 5º do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009 passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 5º A NFS-e poderá ser cancelada mediante processo administrativo ou através de procedimento on-line, no portal da NFS-e, e nas seguintes hipóteses:

....." (NR)

Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 5º do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 3º O cancelamento da NFS-e através de procedimento on-line somente poderá ser efetuado até o último dia do mês subseqüente ao da sua emissão.

§ 4º Na hipótese de solicitação de cancelamento de NFS-e através de processo administrativo, efetivado após o último dia do mês subseqüente ao da sua emissão, a NFS-e somente poderá ser cancelada se houver a geração de outra NFS-e referente ao mesmo serviço prestado e na mesma competência." (AC)

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - incisos III e IV do caput do art. 5º do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009;

II - o inciso VIII do caput do art. 26 e os arts. 27 a 30 do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de maio de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda