Decreto nº 21.788 de 06/12/2000
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 dez 2000
Introduz alteração no Decreto nº 20.957 de 13 de janeiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000, fica alterado como segue:
I - o caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Na apreciação dos projetos de implantação e de reativação cujo empreendimento produtivo estiver desativado ou paralisado por período superior a 2 anos, inclusive, para concessão dos incentivos previstos neste Decreto, será atribuída a seguinte pontuação:
II - o caput do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Na apreciação dos projetos de expansão, modernização ou reativação, cujo empreendimento produtivo estiver desativado ou paralisado por período inferior a 2 anos, para concessão dos incentivos previstos neste Decreto, será atribuída a seguinte pontuação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 2000
112º da Republica e 41o de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ