Decreto nº 2.179-R de 12/12/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2008

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.062, com a seguinte redação:

"Art. 1.062. As informações de que trata o art. 257, no exercício de 2009, deverão ser transmitidas nos seguintes prazos (Ato Cotepe nº 37/2008):

I - na hipótese do art. 257, § 1º, I:

a) no mês de janeiro, dia 2;

b) nos meses de fevereiro e março, dias 2 ou 3 de cada mês;

c) nos meses de abril, julho, setembro, outubro e dezembro, dia 1º de cada mês;

d) no mês de maio, dia 4;

e) no mês de junho, dias 1º ou 2;

f) no mês de agosto, dias 1º ou 3; e

g) no mês de novembro, dia 3.

II - na hipótese do art. 257, § 1º, II:

a) no mês de janeiro, dias 3 ou 5;

b) nos meses de fevereiro, março, agosto e novembro, dias 4 ou 5 de cada mês;

c) nos meses de abril, julho, setembro e dezembro, dias 2 ou 3 de cada mês;

d) no mês de maio, dia 5;

e) no mês de junho, dias 3 ou 4; e

f) no mês de outubro, dias 2 ou 5.

III - na hipótese do art. 257, § 1º, III:

a) nos meses de janeiro a maio, julho, agosto, outubro e novembro, dia 6 de cada mês;

b) no mês de junho, dia 5; e

c) nos meses de setembro e dezembro, dia 4 de cada mês.

IV - na hipótese do art. 257, § 1º, IV:

a) no mês de janeiro, dias 2, 3, 5 ou 6;

b) nos meses de fevereiro e março, dias 2, 3, 4, 5 ou 6 de cada mês;

c) nos meses de abril e julho, dias 1º, 2, 3 ou 6 de cada mês;

d) no mês de maio, dias 4, 5 ou 6;

e) no mês de junho, dias 1º, 2, 3, 4 ou 5;

f) no mês de agosto, dias 1º, 3, 4, 5 ou 6;

g) nos meses de setembro e dezembro, dias 1º, 2, 3, ou 4 de cada mês;

h) no mês de outubro, dias 1º, 2, 5 ou 6; e

i) no mês novembro, dias 3, 4, 5 ou 6.

V - na hipótese do art. 257, § 1º, V, a, até o dia 13 de cada mês; e

VI - na hipótese do art. 257, § 1º, V, b, até o dia 23 de cada mês." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda