Decreto nº 2.179 de 08/10/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 out 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se afastarem equívocos textuais que possam acarretar distorções na aplicação das regras instituídas;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o inciso IV do § 1º do art. 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, conforme assinalado:
"Art. 37. A base de cálculo do ICMS, nas saídas internas e de importação promovidas por estabelecimentos mato-grossenses, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, com CNAE 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/02, 2121-1/03, 2123-8/00, 4644-3/01, 4771-7/01, 4771-7/02 ou 4771-7/03 será ajustada de forma que resulte em carga tributária final equivalente a: (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009)
§ 1º.....
IV - alcança todas as operações e prestações destinadas a estabelecimento mato-grossense enquadrado em CNAE arrolada no caput. (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Secretário-Chefe da Casa Civil - em exercício
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda