Decreto nº 21.798 de 15/12/2005
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 dez 2005
Dispõe sobre recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 19 a 23 e 26 a 30.12.2005.
Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil, em exercício