Decreto Financeiro nº 218 de 11/12/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 dez 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008, o crédito suplementar a favor das Unidades Orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 45.390.581,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e um reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os efeitos das modificações orçamentárias autorizadas por este Decreto, na forma de seus anexos, alteram o Anexo Único do Decreto nº 11.484, de 14 de abril de 2009, no que couber.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Edson Neves Valadares
Secretário do Planejamento, em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Nelson Pellegrino
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Eduardo Lacerda Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
ANEXO I ANEXO II