Decreto nº 21.824 de 08/11/1999
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 nov 1999
Introduz alterações no Decreto nº 17.050, de 03 de novembro de 1993, relativamente a pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 17.050, de 03 de novembro de 1993, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º..............................................................
§ 2º O disposto no "caput" não se aplica:
V - a partir de 01 de novembro de 1999, à importação realizada por atacadista, desde que credenciado nos termos de portaria do Secretário da Fazenda."
"Art. 2º. Para fim da antecipação prevista no artigo anterior (Convênios ICMS 85/93, 121/93, 127/94 e 110/96):
VII - a partir de 01 de novembro de 1999, relativamente ao importador atacadista, na hipótese do inciso V do § 2º do artigo anterior, permanecerá a responsabilidade prevista no "caput" do mencionado artigo em relação às operações subseqüentes àquelas que o referido importador promover, observadas as demais normas estabelecidas neste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de novembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS