Decreto nº 2.183 de 08/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 out 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput art. 435-T-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como renumerado para § 1º o respectivo parágrafo único, mantida a respectiva redação, além de se acrescentar o § 2º, como segue:

"Art. 435-T-2. Observado o estatuído no § 1º deste artigo, a mudança de classe dentro do ano, por iniciativa do produtor primário, poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do mesmo ano.

§ 1º.....

§ 2º Poderá ainda, o microprodutor rural, a qualquer tempo, solicitar a mudança de classe, desde que, comprovadamente não se enquadre mais no limite previsto no inciso I do art. 435-T-1 ou ocorra fato que modifique a expectativa de faturamento futuro para valor acima deste."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Secretário-Chefe da Casa Civil - em exercício

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda