Decreto nº 21.852 de 16/05/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 mai 2003

Altera as alíneas "d" e "g" dos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º do Dec. 19.333, de 27 de novembro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n.º 13, de 04 de abril de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "d" e "g" dos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º do Dec. 19.333, de 27 de novembro de 2000, modificado pelos Decretos nº 19.794, de 25 de junho de 2001, 21.218, de 08 de novembro de 2002 e 21.737, de 25 de março de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - ...

Parágrafo único. ...

I - ...

a) ...

d) com alíquota do IPI de 15%, 38,75%;(NR)

g) com alíquota do IPI de 35%, 32,70%;(NR)

II - ...

a) ...

d) com alíquota do IPI de 15%, 69,66%;(NR)

g) com alíquota do IPI de 35%, 58,33%;(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de abril de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo