Decreto nº 2.187-R de 29/12/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2008

Ratifica o Convênio ICMS nº 158/2008, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 158/2008, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Brasília/DF, em 12 de dezembro de 2008, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - CONVÊNIO ICMS nº 158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera o Convênio ICMS nº 03/2007, que concede a isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula sétima do Convênio ICMS nº 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 30 de abril de 2011."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.