Decreto nº 21.875 de 30/01/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 fev 2006

Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 64, Inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 18.898, de 07 de agosto de 2002 do Anexo 1.7 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JANEIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda