Decreto nº 21.880 de 02/06/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 jun 2003

Acrescenta Nota 4 e revoga a Nota 7 do Item 19 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante a redução da base de cálculo nas operações com veículos classificados na posição 8711.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado a Nota 4 ao Item 19 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação a seguir:

"ANEXO II

DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1. ...

ITEM 19. ...

Nota 1. ...

Nota 4. O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.01.98."

Art. 2º Fica revogado a Nota 7 do Item 19 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo.