Decreto nº 21.905 de 24/02/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2006
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, que dispões sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas de produção de biodiesel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 105/03 e 11/05, de 1º de abril de 2005,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 7º ao Anexo 1.1 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 7º As operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel."
Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à comprovação do efetivo emprego na produção do biodiesel.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional do Convênio ICMS 11/05, de 1º de abril de 2005, no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda