Decreto nº 21.906 de 24/02/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2006

Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 136/05, de 16 de dezembro de 2005,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a vigorar:

I - acrescido dos itens 102, 103 e 104:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
9102
Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)
9103
Latcom Telecomunicações Ltda
São Paulo - SP
MG (STFC Local, LDN e LDI)
104
Stemar Telecomunicações S.A
Rio de Janeiro - RJ
SE, BA e MG (SMP)

". (Conv. ICMS 136/05).

II - com as seguintes alterações nos itens 34, 35, 36, 37, 38 e 39 abaixo listados:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
34
Tim Nordeste Telecomunicações SA
Teresina - PI Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PI (SMP)
 
35
Tim Nordeste Telecomunicações SA
Fortaleza - CE Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e CE (SMP)
 
36
Tim Nordeste Telecomunicações SA
Natal - RN
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e RN (SMP)
37
Tim Nordeste Telecomunicações SA
João Pessoa - PB Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PB (SMP)
 
38
Tim Nordeste Telecomunicações SA
Recife - PE
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PE (SMP)
39
Tim Nordeste Telecomunicações SA
Maceió - AL
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e AL (SMP)

". (Conv. ICMS 136/05).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação do Convênio ICMS nº 136/05, de 16 de dezembro de 2005, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda