Decreto nº 21.906 de 24/02/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2006
Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 136/05, de 16 de dezembro de 2005,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a vigorar:
I - acrescido dos itens 102, 103 e 104:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
9102 | Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
9103 | Latcom Telecomunicações Ltda | São Paulo - SP | MG (STFC Local, LDN e LDI) |
104 | Stemar Telecomunicações S.A | Rio de Janeiro - RJ | SE, BA e MG (SMP) |
". (Conv. ICMS 136/05).
II - com as seguintes alterações nos itens 34, 35, 36, 37, 38 e 39 abaixo listados:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
34 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Teresina - PI Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PI (SMP) | |
35 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Fortaleza - CE Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e CE (SMP) | |
36 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Natal - RN | Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e RN (SMP) |
37 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | João Pessoa - PB Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PB (SMP) | |
38 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Recife - PE | Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PE (SMP) |
39 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Maceió - AL | Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e AL (SMP) |
". (Conv. ICMS 136/05).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação do Convênio ICMS nº 136/05, de 16 de dezembro de 2005, no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda