Decreto nº 21.907 de 24/02/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2006

Prorroga prazo relativo a transferência de créditos de ICMS acumulados decorrentes da desoneração das exportações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2006, fica suspensa a transferência dos saldos credores acumulados do ICMS.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às transferências dos saldos credores acumulados, em se tratando de débito inscrito em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 21.771, de 30 de novembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda