Decreto nº 2192 DE 14/03/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 mar 2014
Introduz alterações no Regulamento do RICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
Decreta:
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
Art. 1º Fica acrescentado o § 1º ao artigo 51 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 51. .....
§ 1º O benefício preconizado no caput deste artigo aplica-se, também, na saída interna da madeira decorrente de doação efetuada à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, para manutenção e recuperação de pontes de madeiras localizadas nas rodovias não pavimentadas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas a partir de 20 de janeiro de 2014 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda