Decreto nº 2192 DE 14/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 mar 2014

Introduz alterações no Regulamento do RICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

Decreta:

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

Art. 1º Fica acrescentado o § 1º ao artigo 51 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 51. .....

§ 1º O benefício preconizado no caput deste artigo aplica-se, também, na saída interna da madeira decorrente de doação efetuada à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, para manutenção e recuperação de pontes de madeiras localizadas nas rodovias não pavimentadas do Estado de Mato Grosso.


Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas a partir de 20 de janeiro de 2014 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda