Decreto nº 21.938 de 15/03/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 mar 2006
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 100/97 e 149/05, de 16 de dezembro de 2005,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido da alínea d com a seguinte redação:
"d) aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.".(Conv. ICMS 149/05).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 149/05, de 16 de dezembro de 2005, no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MARÇO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda