Decreto nº 21.944 de 15/03/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 mar 2006

Altera o Anexo 4.27 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não combustíveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nºs 17/04 e 43/04 e 50/04, de 10 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 1º ao art. 2º do Anexo 4.27 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, ficando o parágrafo único renumerado para § 2º, com a redação a seguir:

"Art. 2º (...)

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também às saídas interestaduais destinadas à unidade federada não signatária do Protocolo 17/04, de 2 de abril de 2004.". (Protocolo ICMS 50/04).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, do Protocolo ICMS 50/04, de 10 de dezembro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MARÇO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda