Decreto nº 21.945 de 27/12/1995
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 1995
Adota a Unidade Fiscal de Referência - UFIR para finalidade que menciona e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º e seu § 2º, da Medida Provisória nº 1.171, de 27 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/005.209/95,
Decreta:
Art. 1º Fica adotada a Unidade Fiscal de Referência - UFIR para fins de atualização dos créditos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para efeito de conversão, 1 (uma) UFERJ corresponderá a 44,2655 (quarenta e quatro inteiros e dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco décimos de milésimos) UFIR.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1995.
Marcello Alencar