Decreto nº 21.945 de 27/12/1995

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 1995

Adota a Unidade Fiscal de Referência - UFIR para finalidade que menciona e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º e seu § 2º, da Medida Provisória nº 1.171, de 27 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/005.209/95,

Decreta:

Art. 1º Fica adotada a Unidade Fiscal de Referência - UFIR para fins de atualização dos créditos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para efeito de conversão, 1 (uma) UFERJ corresponderá a 44,2655 (quarenta e quatro inteiros e dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco décimos de milésimos) UFIR.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1995.

Marcello Alencar