Decreto nº 21.954 de 20/06/2001
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 jun 2001
Altera a redação de dispositivos que especifica, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1.996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a reestruturação organizacional do Poder Executivo, promovida pela Lei nº 2.600, de 4 de fevereiro de 2.000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.650, de 4 de junho de 2.001, e a conseqüente necessidade da recomposição do Comitê de Administração do FTI, para ajustá-lo à nova ordem administrativa do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 25 do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1.996, que trata do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................
§ 1º Os representantes do Governo do Estado serão:
a) o Secretário de Estado da Fazenda;
b) o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico;
c) o Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento;
d) o Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Desporto;
e) o Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas;
f) o Presidente da Comissão de Contratação e Fiscalização de Obras Públicas;
g) o Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A".
Art. 2º O artigo 27 de Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1.996, passa a vigorar com modificação de seu § 3º e inclusão dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"§ 3º O Presidente da Comissão de Contratação e Fiscalização de Obras Públicas será o Secretário Executivo do Comitê de Administração.
§ 4º O Secretário Executivo do Comitê de Administração será auxiliado nas suas atividades de coordenação dos serviços administrativos por um Secretário Executivo Adjunto.
§ 5º As funções de Secretário Executivo e de Secretário Executivo Adjunto do Comitê de Administração do FTI não serão remuneradas, sendo consideradas serviços públicos relevantes."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda