Decreto nº 21966 DE 21/03/2023

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 mar 2023

Dispõe sobre a transição para o regime de licitação e contratação estabelecido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sujeitos à Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

Considerando a edição da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando que o inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, determinou a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, após decorridos 02 (dois) anos da sua publicação oficial, ocorrida em 01 de abril de 2021;

Considerando que o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabeleceu que a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a referida Lei, conforme indicação expressa no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a sua aplicação combinada com os diplomas anteriores;

Considerando que a Lei nº 9.433 , de 01 de março de 2005, está em vigor e que a adoção dos novos parâmetros demanda a necessidade de ajustes na legislação de regência, assim como a definição de procedimentos, adaptação de sistemas, padronização de editais e da capacitação dos agentes públicos responsáveis pela condução de licitações e contratações;

Considerando a extensão e complexidade das inovações legais, de forma a não interromper os ciclos de contratações em curso e o planejamento das licitações e contratações futuras;

Considerando a necessidade de disciplinar a transição entre os regimes legais, visando a definição da legislação aplicável às licitações e contratações dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sujeitos à Lei nº 9.433 , de 01 de março de 2005

Decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a transição para o regime de licitação e contratação estabelecido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sujeitos à Lei nº 9.433 , de 01 de março de 2005.

Art. 2º O processo licitatório cujo edital tenha sido publicado até 31 de março de 2023 permanecerá regido pela Lei nº 9.433 , de 01 de março de 2005.

Art. 3º Os contratos, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes e instrumentos congêneres e de seus aditamentos, cujos instrumentos tenham sido assinados até 31 de março de 2023, continuarão a ser regidos de acordo com as regras previstas na legislação anterior durante toda a sua vigência.

Art. 4º Na etapa preparatória da contratação, a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual poderá, até 31 de março de 2023, optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 9.433 , de 01 de março de 2005.

§ 1º A opção de que trata o caput deste artigo deve ocorrer nos processos administrativos por meio de expressa autorização da contratação pela autoridade competente para início do procedimento, assinada no documento gerado e numerado no processo eletrônico até 31 de março de 2023.

§ 2º Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será regido pela legislação de escolha da autoridade.

§ 3º Na hipótese do caput deste artigo, permanecerão regidos pela Lei nº 9.433 , de 01 de março de 2005, os contratos ou instrumentos equivalentes e respectivos aditamentos, assim como as atas de registro de preços decorrentes do processo licitatório.

Art. 5º O ato de autorização de que trata o art. 4º deste Decreto deverá conter os seguintes elementos:

I - indicação expressa da legislação escolhida;

II - especificação do objeto;

III - justificativa fundamentada para a contratação.

Parágrafo único. Para os processos de licitação e contratação direta em tramitação na data da publicação deste Decreto, caso o ato de autorização não preencha os requisitos do caput deste artigo, a autoridade competente poderá proceder à sua complementação até 31 de março de 2023.

Art. 6º Os editais de licitação e os extratos das autorizações ou ratificações de contratação direta de que trata o art. 4º deste Decreto deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 29 de março de 2024.

Art. 7º Nas hipóteses de licitações e contratações custeadas com recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios, contratos, acordos ou outros ajustes celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a opção por licitar ou contratar diretamente de acordo com as Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, e 12.462, de 04 de agosto de 2011, poderá ocorrer até 31 de março de 2023, devendo ser seguidas as normas e procedimentos definidos na legislação federal.

Art. 8º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização