Decreto nº 21.979 de 30/12/1999
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 1999
Introduz alteração na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a óleo de soja e gordura vegetal de soja, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 128/94, ratificado nacionalmente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 12/94, publicado no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 36. Fica concedido o crédito presumido:
XXI - na saída de óleo de soja refinado e de gordura vegetal de soja, classificados nas posições NBM/SH 1507.90.10 e 1516.20.00, quando promovida por estabelecimento industrial, sem prejuízo do disposto no inciso LII do art. 14, em importância correspondente a:
a) no período de 01 de julho a 30 de dezembro de 1999: 8,7% (oito vírgula sete por cento) do valor da operação;
b) a partir de 31 de dezembro de 1999: 8,85% (oito vírgula oitenta e cinco por cento) do valor da operação;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS