Decreto nº 2.199 de 15/12/1993

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 dez 1993

Dispõe sobre a implementação de Convênios ICMS na Legislação Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição Estadual e tendo em vista os Convênios citados no texto desta norma,

DECRETA:

Art. 1º Ficam implementados na Legislação Fiscal no Estado do Amapá as disposições no Convênios ICMS a seguir enumerados:

- Convênio ICMS 06/93, de 30 de abril de 1993.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados;

- Convênio ICMS 07/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 1993.

Estende aos Estados do Amazonas e Rondônia relativamente às áreas de Livre Comércio de Tabatinga e Guajaramirim, respectivamente, as disposições do Convênio ICMS 127/92, de 25 de novembro de 1992;

-Convênio ICMS 14/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 1993.

Altera a Clausula Primeira do Convênio ICMS 106/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas exportações de pasta de madeira ao bissulfito e pasta química de madeira para dissolução;

- Convênio ICMS 17/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 25 /05/93.

Altera a redação de dispositivo do Convênio ICMS 24/85, de 27.06.85, para incluir outros brotos usados na alimentação humana entre os produtos hortifrutícola beneficiados com a isenção;

- Convênio ICMS 22/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 25.05.93.

Altera o Convênio ICMS 83/92, de 30.07.93, que autoriza os estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica;

- Convênio ICMS 23/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 25.05.93.

Inclui produtos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 130/92, de 25.09.92, que concede isenção do ICMS a operação com medicamentos destinados ao tratamento da AIDS;

- Convênio ICMS 25/93, de 30 de abril de 1993, publicado no diário Oficial da união de 25.05.93.

Altera dispositivos do Convênio 55/92, de 25.06.92, para autorizar os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;

- Convênio ICMS 28/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 25.05.93.

Dispõe sobre a inclusão de item ao Convênio ICMS 36/92, de 04.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários;

- Convênio ICMS 31/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 25.05.93.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas situações que especifica;

- Convênio ICMS 33/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 25.05.93.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a elevar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados;

- Convênio ICMS 36/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 25.05.93.

Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que trata da isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinada a consumo por órgãos de administração pública estadual;

- Convênio ICMS 40/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 25.05.93.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de óxido de alumínio;

- Convênio ICMS 41/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 25.05.93.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior dos produtos que indica;

- Convênio ICMS 42/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 25.05.93.

Acrescenta dispositivos aos Convênios ICM 24/86, de 17.06.86 e ICM 44/87, de 18.08.87, que estabelece disciplina para máquinas registradoras e Terminal de Ponto de Venda -PDV;

- Convênio ICMS 43/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 25.05.93.

Prorroga dispositivos de Convênios que concedem benefícios fiscais que especifica;

- Convênio ICMS 44/93 de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 25.05.93.

Dispõe sobre tratamento tributário nas importações do exterior de bem para integrar ativo fixo.

- Convênio ICMS 46/93, de 30 de abril de 1993, publicado no diário Oficial da União de 25.05.93.

Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinadas à exportação.

- Convênio ICMS 47/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 25/05.93.

Dispõe sobre exame de equipamentos emissores de cupom fiscal.

- Convênio ICMS 48/93, de 30 de abril de 1993, publicado no diário Oficial da união, de 25.05.93.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus órgãos de administração pública.

- Convênio ICMS 52/93, de 30 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 25.05.93.

Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com veículos de duas rodas.

- Convênio ICMS 56/93 de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 25.05.93.

Exclui da lista dos produtos semi elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a carne bovina cozida, a carne bovina cozida e congelada e o extrato de carne e dispõe sobre o não estorno dos créditos.

Convênio ICMS 60/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 15.09.93

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do Importador.

- Convênio ICMS 63/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 15.09.93.

Prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS 162/92, de 15.12.92, para a CONAB utilizar os impressos de documentos fiscais existentes em estoque.

- Convênio ICMS 65/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 15.09.93.

Altera a clausula segunda do Convênio ICMS 52/91, de 25.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

- Convênio ICMS 72/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 15/09.93.

Altera o Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados a exportação.

- Convênio ICMS 74/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 15.09.93.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que trata da isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, nos casos que especifica.

- Convênio ICMS 75/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 15.09.93.

Altera dispositivos do Convênio ICMS 15/90, de 30.05.90, que trata de operações com café cru.

- Convênio ICMS 79/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 15.09.93.

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí, de Sergipe e do Amapá, as disposições do Item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, que dispõe sobre as saídas de mercadorias para exposição ou feiras.

- Convênio ICMS 82/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 15.09.93.

Dispõe sobre alterações em dispositivos dos Convênios ICM 24/86, de 17.06.86, e ICM 44/87, de 18.08.87, que estabelecem disciplina para uso de máquina registradora e terminal ponto de venda PDV.

- Convênio ICMS 84/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 15.09.93.

Exclui da lista dos produtos semi elaborados aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, os látex 204 B, 120 B e 685 B.

- Convênio ICMS 85/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 15.09.93.

Prorroga disposições do Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo em operações com veículos automotores.

- Convênio ICMS 87/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 15.09.93.

Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

- Convênio ICMS 88/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 15.09.93.

Altera o Convênio ICMS 52/93, de 30.04.93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.

- Convênio ICMS 105/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 15.09.93.

Dispõe sobre adesão do Estado de Rondônia as disposições do Convênio ICMS 120/92, de 25.09.92.

- Convênio ICMS 107/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 15.09.93.

Prorroga o prazo de vigência das disposições do Convênio ICMS 07/93, de 30.04.93.

- Convênio ICMS 111/93, de 09 de novembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 11.11.93.

Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da federação, a condição de responsável para efeito de pagamento do ICMS.

- Convênio ICMS 112/93, de 09 de novembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 11.11.93.

Firma entendimento sobre aplicação de disposições do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.1992, em relação a operações nele descritas.

Art. 2º Para integral aplicação dos Convênios relacionados no artigo anterior deverão ser observadas todas as suas cláusulas e condições.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, em 15 de dezembro de 1993.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador *Este texto não substitui o Publicado no DOE.