Decreto nº 21996 DE 19/04/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 abr 2023

Altera o Decreto Estadual nº 19.042, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre o procedimento para certificação no Selo Ambiental aos municípios conforme a Lei Ordinária nº 5.813, de 3 dezembro de 2008 (Lei do ICMS Ecológico).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XIII, do Art. 102, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto n° 19.042, de 22 de junho de 2020 que dispõe sobre o procedimento para certificação do Selo Ambiental aos municípios conforme Lei Ordinária nº 5.813, de 3 de dezembro de 2008 (Lei do ICMS Ecológico) e revoga os Decretos nº 14.861, de 15 de junho de 2012, e 16.445, de 26 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO a repristinação ocorrida por meio do Decreto nº 19.526, de 11 de março 2021, e o adiamento de vigência determinado pelo Decreto nº 20.942, de 29 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de edição de norma de transição entre as regras anteriormente vigentes e a aplicação do Decreto nº 19.042, de 22 de junho de 2020, que impõe regras mais restritivas e impeditivas para os municípios pleitearem os recursos do ICMS Ecológico, o que impacta nos orçamentos públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos internos da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos às normativas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em especial aos prazos necessários à fixação dos índices de repartição de ICMS devidos aos municípios,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, através das alterações no Decreto Estadual nº 19.042, de 22 de junho de 2020, regras de transição a fim de facilitar a adesão dos municípios piauienses ao Selo Ambiental e conferir agilidade aos procedimentos administrativos necessários à consecução do ICMS Ecológico, ambos instituídos pela Lei Estadual nº 5.813, de 3 de dezembro de 2008.

Art. 2º O Decreto Estadual nº 19.042, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ......

......

§ 1º A certificação para atribuição de pontuação passará a observar o atendimento aos requisitos estabelecidos no Anexo I deste Decreto, devendo as atividades serem executadas pelo município ou, quando houver instrumento de cooperação ou convênio, por entidade parceira devidamente comprovada.

.    "(NR)

"Art. 4º Em caráter transitório, para a certificação no Selo Ambiental e adesão ao ICMS Ecológico, do ano de 2023, que avaliará as ações dos municípios pleiteantes executadas no decorrer do ano de 2022, serão admitidos os documentos comprobatórios de ações executadas até a data do protocolo." (NR)

"Art. 4º-A A partir do ano de 2024 serão consideradas, para efeito de cálculo da pontuação referente aos critérios de elegibilidade, as informações relativas ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro dos dois anos imediatamente antecedentes.

Parágrafo único. O índice referente à pontuação constante no caput deste artigo será aplicado sobre a arrecadação de impostos no ano seguinte." (NR)

"Art. 6º A CADAM será responsável pela elaboração do Edital de Certificação no Selo Ambiental, pela análise dos recursos administrativos interpostos e pela expedição de notas técnicas e de pareceres referenciais."

"Art. 6°-A É impedido de atuar em processo administrativo do Selo Ambiental o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, consultor ou representante;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, constituindo falta grave a omissão do dever de comunicar o impedimento." (NR)

"Art. 9º Para requerer certificação no Selo Ambiental, o município deverá apresentar o Questionário de Elegibilidade acompanhado da documentação comprobatória.

§ 1º Para o município requerer certificação no Selo Ambiental deverá comprovar a existência, ou a criação, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Plano Diretor Municipal, quando couber, dispondo de capítulo sobre a política e ações ambientais.

§ 2º A comprovação prevista no parágrafo anterior será realizada mediante apresentação da legislação de criação ou das atas das reuniões realizadas pelo Conselho Municipal no período de apuração e cópia da publicação do plano direto municipal, quando couber." (NR)

"Art. 11. Os documentos comprobatórios apresentados devem ser integralmente legíveis, bem como as cópias de leis e decretos municipais devem acompanhar publicação válida à época do período de apuração." (NR)

"Art. 12. As análises e considerações de auditoria devem levar em conta os precedentes administrativos, os princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação da confiança legítima e interesse público.

§ 1º A auditoria para certificação no Selo Ambiental deve objetivar o resultado útil do processo administrativo, considerando seus efeitos práticos em prol do desenvolvimento das políticas ambientais e os indícios de realização na etapa de verificação, apontando os pontos relevantes para análise local na etapa de constatação.

§ 2º A documentação comprobatória poderá ser considerada total ou parcialmente para fundamentar a formulação das evidências de auditoria, necessárias ao convencimento de indício de realização do requisito correspondente.

§ 3º A pontuação relacionada ao Anexo I deste Regulamento deverá ser atribuído quando verificado o atendimento ao requisito correspondente.

§ 4º O Edital do Selo Ambiental observará a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, bem como a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação.

§ 5º A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos adotará as providências necessárias para garantir a uniformidade nos procedimentos do Selo Ambiental, bem como formular precedentes administrativos de repercussão geral para casos semelhantes." (NR)

"Art. 13. ......

......

§ 4º A partir do resultado do processo de certificação, a SEMAR, com aprovação do CONSEMA, atribuirá o Selo Ambiental dependendo do desempenho ambiental do município.

§ 5º Os municípios que desejarem contestar o resultado de certificação emitido pelo CONSEMA, deverão fazê-lo encaminhando pedido de reconsideração na forma prevista pela Lei nº 6.872, de 28 de março de 2016.

§ 6º Quando não se tratar de complementação ou atualização, fica dispensada a reapresentação de documento aceito em ano anterior, se o mesmo continua a comprovar o atendimento do item correspondente, de habilitação ou certificação, também no ano em avaliação, desde que indicada a sua referência e o ano em que foi apresentado, em quaisquer das etapas do Selo Ambiental." (NR)

Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 4º; os §§ 1º e 2º do art. 6º; o inciso III do art. 8º; os incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 9º, todos do Decreto Estadual nº 19.042, de 22 de junho de 2020.

Art. 4º Fica revogado o Anexo Único do Decreto nº 19.042, de 22 de junho de 2020, passando a vigorar, conforme disposto ao final deste Decreto, o Anexo I com os acrescimentos e flexibilizações aplicados à Tabela de Avaliação, e o Anexo II com o Relatório Operacional.

Parágrafo único. As alterações propostas na Tabela de Avaliação não retiram a possibilidade de pontuação conforme as regras anteriores, prevendo apenas formas simplificadas de aplicação e consecução dos critérios de elegibilidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 19 de abril de 2023.

(assinado digitalmente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado

(assinado digitalmente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

Daniel Carvalho Oliveira Valente Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO I – TABELA DE AVALIAÇÃO

A - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Pontuação Mínima: 30 (trinta) pontos

Item

Requisito

Documentação Comprobatória

Pontuação

A.1

Destinação final ambientalmente adequada de resíduos em aterro sanitário, em funcionamento, de acordo com as

normas técnicas

Licença ambiental de Operação do órgão competente em validade + contrato ou comprovação de vínculo de outra natureza

acerca da destinação dos resíduos

20 pontos

A.2

Possuir serviço regular de coleta seletiva

Instrumento de planejamento (projeto técnico ou programa) + Relatório Operacional contendo descrição das ações com registro fotográfico

datado

08 pontos

A.3

Possuir serviço regular de coleta, transbordo e transporte de resíduos sólidos e de limpeza pública abrangendo varrição, capina e poda de árvores em vias

e logradouros públicos

Relatório Operacional do período de apuração, discriminando a execução de cada serviço, registro fotográfico datado.

06 pontos

A.4

Possuir serviço regular de coleta,

transbordo e transporte de resíduos de serviço de saúde.

Relatório Operacional do período de apuração,

discriminando a execução de cada serviço, registro fotográfico datado.

04 pontos

A.5

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Apresentação do plano, ou plano simplificado (para municípios com menos de vinte mil habitantes) ou plano de saneamento básico conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, inclusive atualização.

04 pontos

A.6

Possuir local de entrega voluntária de resíduos sólidos recicláveis

Relatório Operacional contendo endereço, descrição do quantitativo recebido e fotos de cada ponto de entrega

01 ponto por local de entrega até o limite de 04

pontos

A.7

Ações de incentivo e estímulo a cooperativas, associações e/ou outras modalidades de mobilização de trabalhadores de coleta e seleção de materiais recicláveis

Contrato, convênio ou outro instrumento de parceria com entidade de direito privado que reúna trabalhadores de coleta e seleção de materiais recicláveis + projeto ou outro documento de planejamento descrevendo as ações planejadas no período do vínculo de parceria + relatório operacional descrevendo as

ações desenvolvidas no período de apuração.

06 pontos

B - EDUCAÇÃO AMBIENTAL Pontuação Mínima: 16 (dezesseis) pontos

Item

Requisito

Documentação Comprobatória

Pontuação

B.1

Capacitação de recursos humanos municipais sobre dimensão ambiental

Relatório Operacional de cursos, palestras ou treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do educador e lista de frequência) voltados aos servidores do município, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação sobre a dimensão ambiental no ano de apuração, dos profissionais, com

comprovação de vínculo.

02 pontos a cada 08h por evento (máximo de 06 pontos)

.

B.2

Formação complementar de professores voltada à dimensão ambiental

Relatório Operacional de cursos, palestras e treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do instrutor e lista de frequência) voltados aos professores do município, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação sobre a dimensão ambiental no ano de apuração, dos professores, com comprovação de vínculo.

02 pontos a cada 08h por evento (máximo de 08 pontos)

B.3

Treinamento de técnicos e gestores do órgão local de meio ambiente

Relatório Operacional de cursos, palestras e treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do instrutor e lista de frequência) voltados aos profissionais do órgão municipal de meio ambiente, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação no ano de apuração, dos profissionais, com comprovação de

vínculo.

01 ponto a cada 20h por evento (máximo de 08 pontos)

B.4

Desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à dimensão ambiental

Publicação, pelo município ou por ele financiado, de estudos por meio de artigos científicos, resumos, livros ou publicações científicas, no ano de apuração, relacionada aos problemas e questões ambientais do município (comprovação da publicação e cópia do documento, do vínculo e autorização do responsável autor e/ou do financiamento público, com

comprovações). Com ISSN/ISBN.

04 pontos a cada publicação (máximo de 08 pontos)

B.5

Promoção e divulgação de material educativo

Publicação, pelo município, de material publicitário educativo em meio impresso ou realização de campanha de mídia digital multiplataforma, com ampla divulgação, no ano de apuração. (cópia da publicação + comprovação

de contratação do serviço ou de impulsionamento em mídia digital.

01 ponto a cada publicação (máximo de 04 pontos)

B.6

Ações de educação ambiental em âmbito escolar

Projeto Escolar / Educacional (sucinto, conforme Relatório Técnico, contendo problemática, justificativa, objetivos, culminância, metodologia, cronograma e avaliação) abordando questões ambientais locais e desenvolvendo competências que envolvam a comunidade escolar, a sociedade e o entorno da escola + Execução comprovada através de: Relatório Operacional (com fotos, relato sucinto, data de realização,

frequência)

04 pontos a cada projeto (máximo de 12 pontos)

.

B.7

Atividades sociais de educação ambiental

Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, local de realização, público-alvo, lista de frequência, conteúdos abordados, relato sucinto, material divulgado) de eventos públicos temáticos, tais como dia ou semana da água, do meio ambiente, de proteção à fauna,

combate à poluição sonora etc.

02 pontos a cada evento (máximo de 08 pontos)


C - REDUÇÃO DO ÍNDICE DE DESMATAMENTO Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos

Item

Requisito

Documentação Comprobatória

Pontuação

C.1

Redução do desmatamento.

Comprovação Técnica e/ou apresentação de execução de metas de programa ambiental ou políticas públicas que resultem na redução do

avanço do desmatamento.

06 pontos

C.2

Identificação e monitoramento de áreas degradadas

Relatório operacional, constando identificação e qualificação de locais que incidem áreas degradadas (coordenadas geográficas, registro fotográfico datado, análise da qualidade da água, do solo, e demais componentes ambientais pertinentes, extensão da degradação e evolução

da degradação).

10 pontos

C.3

Execução de ações de recuperação de áreas degradadas

Relatório operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos

empregados, resultados obtidos)

05 pontos por ação, até o limite de 20 pontos

C.4

Controle e gerenciamento de autorizações florestais de competência municipal

Relatório operacional comprovando instituição e operacionalização dos sistemas de controle de origem dos produtos florestais (detalhamento das autorizações emitidas no período de apuração: número da licença, interessado e data

de validade)

04 pontos

C.5

Plantio anual de mudas de espécies nativas em quantidade relativa à população do município.

Relatório operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, localização dos pontos de plantio e comprovação de quantitativo – nota fiscal, registro de viveiro ou outros); Quantitativo populacional segundo dado mais recente do IBGE;

04 pontos

até 5% do quantitativo populacional

06 pontos Acima de 5% até

10% da população

08 pontos acima

de 10% até 15% da população

D - REDUÇÃO DO RISCO DE QUEIMADAS, CONSERVAÇÃO DO SOLO, DA ÁGUA E DA BIODIVERSIDADE Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos

Item

Requisito

Documentação Comprobatória

Pontuação

.

D.1

Existência de brigada pública municipal de combate a incêndios florestais

Instrumento legal de instituição de brigada pública municipal + instrumento legal de nomeação dos componentes da brigada + Relatório Operacional (descrição da sede física, listagem e notas fiscais ou termo de cessão dos EPIs, relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no município conforme plano, com registro fotográfico datado)

08 pontos

D.2

Execução de ações de combate às mudanças climáticas.

Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) de ações que prevejam e mensurem sumidouros, neutralização de emissões ou

sequestro de carbono.

10 pontos

D.3

Apoio e cooperação com brigada privada de combate a incêndios florestais

Instrumento particular, devidamente registrado, de instituição de associação ou cooperativa de brigadistas com representação no município + Termo de Cooperação do município com a entidade de brigadistas + Relatório Operacional (descrição da sede física, relação de brigadistas com comprovação de vínculo, listagem e notas fiscais do EPIs, relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no

município conforme plano, com registro fotográfico datado)

04 pontos

D.4

Brigadas temporárias de combate a incêndio (quando não possuir brigada pública municipal)

Edital de contratação de pessoal por tempo determinado por emergência ambiental para formação de brigada temporária + instrumento legal municipal (devidamente publicado) que preveja a forma de contratação emergencial + instrumento normativo (devidamente publicado) que declare emergência ambiental no município + Relatório Operacional (descrição da sede física, relação de brigadistas, listagem e notas fiscais do EPIs, relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no município

conforme plano, com registro fotográfico datado)

04 pontos

D.5

Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e

Queimadas

Cópia do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais

02 pontos

D.6

Execução de ações de proteção de matas ciliares

Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos)

02 pontos por ação, até o limite de 08 pontos


.

D.7

Execução de ações de proteção do solo

Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados,

resultados obtidos)

02 pontos por ação, até o limite de 08 pontos

D.8

Treinamento qualificado para combate a incêndios florestais por órgão oficial

Cópia de documento que ateste a qualificação dos brigadistas vinculados ao município para prevenção e combate a incêndios florestais em treinamento oferecido por órgão oficial (Declaração ou Certificado - SEMAR, IBAMA, CBMEPI, ICMBIO);

06 pontos

D.9

Execução de ações de monitoramento e/ou proteção da fauna silvestre incluída nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção

Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da operação e descrição da área, identificação das espécies, métodos

empregados e resultados obtidos)

04 pontos por ação até o limite de 08 pontos

D.10

Execução de ações de promoção do bem-estar animal

Manutenção, ou apoio à manutenção, de abrigo para animais resgatados (relatório contendo descrição da estrutura física, quantitativo de animais atendidos e recursos empregados, instrumento de parceria ou convênio, no caso de apoio); e/ou ações de controle populacional de animais domésticos (relatório com quantitativo de animais atendidos em procedimentos de castração promovidos pelo município, com responsabilidade técnica, métodos empregados e registro fotográfico datado); e/ou ações de atendimento médico veterinário gratuito (relatório com quantitativo de animais atendidos em procedimentos promovidos pelo município, com responsabilidade técnica, métodos empregados e registro fotográfico

datado)

04 pontos por tipo de ação até o limite de 12 pontos.

E - PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos

Item

Requisito

Documentação Comprobatória

Pontuação

     

até 20 pontos

E.1

Cobertura da rede de esgotamento sanitário

Declaração emitida pela concessionária ou empresa de serviços de saneamento; + Licença ambiental de Operação do órgão competente, em validade

(Y x 0,2)

Sendo Y o quantitativo da porcentagem de cobertura

E.2

Execução de ações de proteção de nascentes

Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos)

02 pontos por ação, até o limite de 08 pontos

.

E.3

Execução de ações de recuperação e preservação de recursos hídricos (águas subterrâneas e superficiais)

Relatório operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos

empregados, resultados obtidos)

04 pontos por ação, até o limite de 16 pontos

F - IDENTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DAS FONTES DE POLUIÇÃO Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos

Item

Requisito

Documentação Comprobatória

Pontuação

F.1

Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição sonora

Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização

mínimo de 03 (três) dias de campanha

04 pontos

F.2

Campanhas educativas ou de combate da poluição atmosférica e mudanças climáticas

Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização

mínimo de 03 (três)) dias de campanha

04 pontos

F.3

Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição visual

Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização

mínimo de 03 (três) dias de campanha

04 pontos

F.4

Planejamento e estruturação da fiscalização ambiental municipal

Relatório Operacional descrevendo quadro de funcionários de fiscalização (conforme Lei Federal n. 9.605/98, art. 70, § 1º), com comprovação de vínculo + comprovante de designação da autoridade julgadora e autoridade superior para julgamento de autos de infração + planejamento de atividades de fiscalização preventiva

04 pontos

F.5

Exercício da fiscalização de fontes de poluição sonora.

Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição sonora, com base na legislação municipal, contendo fotos e descrição contendo fotos e descrição de processos de apuração de

irregularidades, na forma da lei.

08 pontos

F.6

Exercício da fiscalização de fontes de poluição visual.

Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição visual, com base na legislação municipal, contendo fotos e descrição contendo fotos e descrição de processos de apuração de

irregularidades, na forma da lei.

08 pontos

F.7

Exercício da fiscalização de fontes de poluição atmosférica.

Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição atmosférica, contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades, na forma da lei.

08 pontos

G - EDIFICAÇÕES IRREGULARES Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos

Item

Requisito

Documentação Comprobatória

Pontuação

.

G.1

Estrutura institucional de controle da aplicação da lei municipal de uso e ocupação do solo

Instrumento legal de instituição da política municipal de uso e ocupação do solo, em conformidade com art. 2º, VI, da Lei Federal nº 10.257/2001 + instrumento legal de instituição do órgão designado para o controle do uso e ocupação do solo + instrumento legal de nomeação do quadro funcional designado para exercício das atribuições de controle de uso e ocupação do solo + instrumento legal de criação do conselho municipal de desenvolvimento urbano, nomeação dos membros e atas das reuniões.

06 pontos

G.2

Controle efetivo de uso e ocupação do solo do município (quando possuir lei municipal de uso e ocupação do solo)

Relatório operacional (detalhamento das licenças urbanísticas emitidas no período de apuração: número da licença, interessado e data

de validade)

04 pontos

G.3

Exercício de fiscalização de irregularidades na aplicação da norma de uso e ocupação do solo (quando possuir lei municipal de uso e ocupação do solo)

Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à inadequação da norma de uso e ocupação do solo, contendo fotos e descrição de processos

de apuração de irregularidades, na forma da lei.

06 pontos

G.4

Proposta de requalificação urbana em execução durante o período de apuração

Cópia do plano de requalificação urbana + relatório operacional + comprovação de responsabilidade técnica.

08 pontos

G.5

Mapeamento atualizado de assentamentos precários e edificações irregulares

Diagnóstico do território municipal, no período de apuração, considerando variáveis de edificações irregulares e assentamentos precários (por exemplo: renda domiciliar; situação fundiária; domínio da área; população; infraestrutura urbana; padrão viário; padrão de lotes; áreas de risco; densidade do assentamento; material de construção; localização com restrições; zoneamento municipal) conforme orientações de órgão

oficial, ou outra metodologia consolidada.

08 pontos

H - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos

Item

Requisito

Documentação Comprobatória

Pontuação

     

04 pontos até

25% do território municipal;

H.1

Incidência territorial de unidade de conservação (federal, estadual ou municipal)

Ato normativo de criação, conforme legislação federal + relatório apresentando comprovação de incidência territorial

08 pontos

acima de 25%

até 50%;

12 pontos

acima de 50%

até 75%;

     

14 pontos

acima de 75% do território municipal.

.

H.2

Estrutura física de unidade de conservação municipal: existência de sede administrativa

Relatório operacional com descrição dos equipamentos e instalações localizadas na unidade de conservação municipal, com registro fotográfico datado.

04 pontos

H.3

Instituição plano de manejo da unidade de conservação municipal

Cópia do plano de manejo da unidade de conservação municipal + publicação do ato de aprovação + relatório operacional de execução do plano de manejo, com registro

fotográfico datado.

06 pontos

H.4

Demarcação dos limites da unidade de conservação municipal

Mapa com localização dos marcos, limites naturais, placas indicativas, cercas, aceiros, estradas e outras

indicações.

04 pontos

H.5

Existência do conselho gestor da unidade de conservação municipal

Ato legal de criação do conselho; ou conforme § 6º, art.17 do Decreto Federal nº 4.340/2002 + instrumento legal de nomeação dos membros do conselho + atas das reuniões do

conselho;

06 pontos

 - LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos

Item

Requisito

Documentação Comprobatória

Pontuação

I.1

Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas

Legislação ambiental municipal sobre o tema,

descrevendo ações ambientais, com objetivos a serem perseguidos, devidamente publicada

06 pontos

I.2

Instituição de cobrança por serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos

sólidos

Legislação municipal sobre o tema, conforme o art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 11.445/2007

06 pontos

I.2

Política Municipal de Meio Ambiente

Legislação ambiental municipal sobre o tema,

descrevendo ações ambientais, com objetivos a serem perseguidos, devidamente publicada.

06 pontos

I.3

Política Municipal de Educação Ambiental

Legislação ambiental municipal sobre o tema, devidamente publicada.

06 pontos

I.4

Órgão Municipal de Meio Ambiente

Cópia da Lei de Criação do Órgão Executivo Municipal + cópia do Ato ou Decreto de nomeação do Secretário e Técnicos do Órgão

Municipal de Meio Ambiente

06 pontos

I.5

Fundo Municipal do Meio Ambiente

Cópia da Lei de Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente + cópia do decreto de regulamentação + cópia das atas das reuniões + cópia do Termo de posse dos conselheiros do

Conselho Gestor do Fundo

06 pontos

I.6

Legislação de controle da poluição

sonora

Cópia do instrumento legal devidamente

publicado

06 pontos

I.7

Legislação de controle da poluição visual

Cópia do instrumento legal devidamente

publicado

02 pontos

I.8

Legislação de controle da poluição

atmosférica

Cópia do instrumento legal devidamente

publicado

02 pontos

I.9

Legislações específicas sobre o

licenciamento ambiental municipal

Cópia dos instrumentos legais devidamente

publicados

02 pontos

I.10

Legislação de promoção do bem-estar

animal

Cópia do instrumento legal devidamente

publicado

04 pontos

(NR)

ANEXO II – RELATÓRIO OPERACIONAL

RELATÓRIO OPERACIONAL

MUNICÍPIO:

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL:

 

ITEM/REQUISITO:

 

ATIVIDADE:

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA

ATIVIDADE:

 

LOCAL DE

REALIZAÇÃO:

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

ROL DE PARTICIPANTES (ou LISTA DE FREQUÊNCIA):

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:

DATA DO RELATÓRIO:

AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO RELATÓRIO (com assinatura):

(NR)