Decreto nº 22.047 de 17/04/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 abr 2006

Renomeia dispositivos do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre diferimento e redução de base de cálculo do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Os arts 4º e 5º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, acrescentados pelos Decretos nºs 21.385, de 11 de agosto de 2005 e 21.526, de 13 de outubro de 2005, ficam renomeados para arts. 9º e 10, mantidas suas redações.

Art. 2º Fica revogada a alínea e do inciso XX do art. 1º do Anexo 1.3 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE ABRIL DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda