Decreto nº 22.059 de 02/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 dez 2010

Prorroga prazo para quitação do débito referente ao ICMS normal, devido por empresas beneficiárias do PROADI, desde que os contribuintes estejam adimplentes com sua parcela.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a não realização do repasse da parcela do ICMS financiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), de responsabilidade do Erário Estadual; e,

Considerando que a adimplência quanto à obrigação relativa à parcela devida pelas empresas beneficiárias do PROADI as exime de penalidade decorrente de mora na quitação do documento de arrecadação,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 15 de dezembro de 2010, o prazo para quitação de débitos referentes ao ICMS normal, a serem recolhidos sob o Código de Receitas Estaduais 1210, devidos por empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), vencidos até esta data, desde que os contribuintes estejam adimplentes com sua parcela.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

João Batista Soares de Lima