Decreto nº 2.206 de 01/04/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 abr 2011

Proíbe a exportação de peixe desembarcado no Amapá, durante o período de 18 a 27 de abril de 2011.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 377/2011-GAB/SFPA-AP/MPA, e

Considerando os termos da ação conjunta executada entre MPA/FEPAP/PESCAP/PMM para a Semana Santa no Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica proibida a exportação de peixe desembarcado no Amapá, durante o período de 18 a 27 de abril de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de abril de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador