Decreto nº 22067 DE 12/05/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 mai 2023

Altera o Decreto nº 21.981, de 13 de Abril de 2023 que "Institui a listagem de atividades econômicas de baixo risco A e/ou nível de risco I dispensadas de atos públicos de liberação no âmbito do Estado do Piauí".

O Governador do Estado do PiauÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei Estadual nº 8.025 , de 12 de abril de 2023;

Considerando Ofício nº 174/2023/JUCEPI-PI/GAB/PRES, 12 de maio de 2023, da Presidência da Junta Comercial do Estado do Piauí, protocolizado no SEI 00031.000126/2023-11,

Decreta:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 21.981 , de 13 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico das atividades de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, será adotada a qualificação como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente aquelas atividades realizadas:

I - na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou

II - em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade for em área de até 200 m² (duzentos metros quadrados) e realizada:

a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;

b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;

c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;

d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); e

e) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).

Parágrafo único. A classificação de baixo risco fica condicionada à manutenção das condições informadas na declaração do empreendedor."(NR)

Art. 2º O "ANEXO ÚNICO" do Decreto nº 21.981 , de 13 de abril de 2023, fica substituído pelo ANEXO ÚNICO deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 12 de maio de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO - TABELA DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO