Decreto nº 22.072 de 14/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 dez 2010

Altera o art. 3º do Decreto nº 16.684, de 3 de janeiro de 2003, que institui o Sistema Integrado de Arrecadação do Estado do Rio Grande do Norte (SIA), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 16.684, de 3 de janeiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 17.913, de 8 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica a SEPLAN autorizada a proceder à transferência, mediante ato formal." (NR).

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 16.684, de 3 de janeiro de 2003, que institui o Sistema Integrado de Arrecadação do Estado do Rio Grande do Norte (SIA), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete às Secretarias de Estado da Tributação (SET) e do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), como Órgãos Centrais e Gestores do Sistema Integrado de Arrecadação, a regulamentação do funcionamento do SIA." (NR).

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela SEPLAN com a finalidade deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

João Batista Soares de Lima

Nelson Tavares Filho

* Republicado por incorreção.