Decreto nº 2.208 de 27/10/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 out 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 88, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados a identificação do item 4.1 do Capítulo IV do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, e o subitem 4.1.3, com a redação que segue:
"CAPÍTULO IV
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
4.1 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, conforme Convênio ICMS nº 76/94 alterado pelo Convênio 88/2009, bem como pelos Protocolos ICMS nº 24/2005 e 7/2008 | ||||
..... | ..... | ..... | ||
4.1.3 | Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza. (cf. inciso III do Anexo Único do Convênio ICMS nº 76/94, alterado pelo Convênio ICMS nº 88/2009 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2009)" | 3005 | ||
5601 | ||||
..... | ..... | ....." | ||
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BOORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda