Decreto nº 22.085 de 26/03/1996

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mar 1996

Dispõe sobre a fixação dos Índices de Participação dos Municípios de Iguaba Grande, Pinheiral, Carapebus, Seropédica, Porto Real, São José de Ubá, Tanguá, Macuco e Armação de Búzios e a refixação do Índice de São Pedro D'Aldeia, Piauí, Macaé, Itaguaí, Resende, Cambuci, Itaboraí, Cordeiro e Cabo Frio no produto da arrecadação do ICMS, no exercício de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o item IV do Art. 142 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a criação do Município de Iguaba Grande, desmembrado do Município de São Pedro D'Aldeia, nos termos da Lei n.º 2.407/95, de 07/06/95;

CONSIDERANDO a criação do Município de Pinheiral, desmembrado do Município de Pirai, nos termos da Lei n.º 2.408/95, de 13/06/95;

CONSIDERANDO a criação do Município de Carapebus, desmembrado do Município de Macaé, nos termos da Lei n.º 2.407/95, de 19/07/95;

CONSIDERANDO a criação do Município de Seropédica, desmembrado do Município de Itaguaí, nos termos da Lei n.º 2.446/95, de 12/10/95;

CONSIDERANDO a criação do Município de Porto Real, desmembrado do Município de Resende, nos termos da Lei n.º 2.494/95, de 28/12/95;

CONSIDERANDO a criação do Município de São José de Ubá, desmembrado do Município de Cambuci, nos termos da Lei n.º 2.495/95, de 28/12/95;

CONSIDERANDO a criação do Município de Tanguá, desmembrado do Município de Itaboraí, nos termos da Lei n.º 2.496/95, de 28/12/95;

CONSIDERANDO a criação do Município de Macuco, desmembrado do Município de Cordeiro, nos termos da Lei n.º 2.497/95, de 28/12/95;

CONSIDERANDO a criação do Município de Armação de Búzios, desmembrado do Município de Cabo Frio, nos termos da Lei n.º 2.498/95, de 28/12/95;

CONSIDERANDO a necessidade de os Municípios recém-criados terem as condições exigidas para o cumprimento do disposto no Inciso I do Art. 16 da Lei Complementar Estadual n.º 59/90, de 22 de fevereiro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/244/96.

DECRETA:

Art. 1º Para efeitos de processamento da escrituração contábil, em separado, da receita e da despesa dos recém-criados Municípios de Iguaba Grande, Pinheiral, Carapebus, Seropédica, Porto Real, São José de Ubá, Tanguá, Macuco e Armação de Búzios, nos termos do que dispõe o Inciso I do Art. 16 da Lei Complementar Estadual n.º 59/90, de 22 de fevereiro de 1990, ficam fixados, para o exercício de 1996, os Índices de Participação dos novos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, conforme o Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único - Os novos Municípios mencionados no caput deste artigo passam a ser identificados, respectivamente, pelos Códigos de Municípios n.º 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91.

Art. 2º Em decorrência da criação dos Municípios referidos no artigo anterior, os Índices dos Municípios de origem passam a ser os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os valores adicionados, utilizados no cálculo dos Índices dos novos Municípios, foram extraídos dos valores adicionados dos respectivos Municípios de origem, divulgados através dos Decretos n.º 21.961 e 21.962, de ambos de 28 de dezembro de 1995, tomando-se por base os contribuintes localizados nas áreas emancipadas, nos exercícios de 1993 e 1994, nos termos do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º A parcela, resultante da aplicação dos Índices percentuais constantes do Anexo I, será repassada aos respectivos Municípios de origem, pelo Órgão Oficial de Crédito, até a instalação dos novos Municípios.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1996

MARCELLO ALENCAR

Anexo I

Cód.
Municípios recém-criados
IPM para 1996
83
Iguaba Grande
0,013
84
Pinheiral
0,019
85
Carapebus
0,059
86
Seropédica
0,108
87
Porto Real
0,070
88
São José de Ubá
0,053
89
Tanguá
0,095
90
Macuco
0,024
91
Armação de búzios
0,032

Anexo II

Cód.
Municípios recém-criados
IPM para 1996
52
São Pedro D'Aldeia
0,227
40
Pirai
0,854
24
Macaé
1,651
20
Itaguaí
0,538
42
Resende
1,820
09
Cambuci
0,215
19
Itaboraí
0,526
15
Cordeiro
0,154
07
Cabo Frio
1,018

Anexo III

Mun. Origem/Mun. Criado
Anos - Base / Moedas
V.A. Origem
V.A.
Mun. Criado
Novo
V.A. Mun. Origem
Origem: SÃO PEDRO D'ALDEIA Criado: IGUABA GRANDE
1993 / CR$
1994 / R$
2.177.397.926
15.712.655,69
198.169.333
1.497.410,08
1.979.228.593
14.215.245,61
Origem: PIRAÍ
Criado: PINHEIRAL
1993 / CR$
1994 / R$
28.874.304.466
209.351.871,23
173.377.849
1.446.062,81
28.700.926.617
207.905.808,42
Origem: MACAÉ
Criado: CARAPEBUS
1993 / CR$
1994 / R$
65.710.727.308
358.379.509,64
349.874.320
3.876.108,78
65.360.852.988
354.503.400,86
Origem: ITAGUAÍ
Criado: SEROPÉDICA
1993 / CR$
1994 / R$
11.267.750.537
164.296.193,42
969.888.539
8.364.899,06
10.297.861.998
155.934.294,36
Criado: RESENDE
Origem: PORTO REAL
1993 / CR$
1994 / R$
66.555.488.687
498.700.395,51
2.171.939.752
19.639.035,46
64.383.548.935
479.061.360,05
Origem: CAMBUCI
Criado: SÃO JOSÉ DE UBÁ
1993 / CR$
1994 / R$
746.265.056
11.044.514,03
218.475.050
4.059.180,77
527.790.006
6.985.333,26
Origem: ITABORAÍ
Criado: TANGUÁ
1993 / CR$
1994 / R$
11.830.404.804
112.865.445,93
1.705.906.913
16.809.907,32
10.124.497.891
96.055.538.61
Origem: CORDEIRO
Criado: MACUCO
1993 / CR$
1994 / R$
968.313.392
11.965.723,42
223.1589.675
1.901.640,68
745.153.717
10.064.082,74
Origem: CABO FRIO
Criado: ARMAÇÃO DE BÚZIOS
1993 / CR$
1994 / R$
39.866.825.571
273.905.707,81
370.751.771
4.149.078,49
39.496.073.800
233.756.629,32