Decreto nº 22.096 de 11/09/2001

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 set 2001

Incorpora à legislação tributária do Estado, os Protocolos ECF 2/01 e 3/01, de 6 de julho de 2001 e o Protocolo ICMS 24/01, de 3 de agosto de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas, os Protocolos ECF 2/01 e 3/01, de 6 de julho de 2001 e o Protocolo ICMS 24/01, de 3 de agosto de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2001, celebrados entre, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a baixar normas complementares que se fizerem necessárias à implementação dos Atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda