Decreto nº 22.101 de 03/04/1996

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 abr 1996

Altera o Decreto 20.074, de 15 de julho de 1994, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais a que se refere a Lei 1954, de 26 de janeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do Processo E-18/000.064/96 e

CONSIDERANDO que, na aplicação da Lei n.º 1.954, de 26 de janeiro de 1992, do Decreto n.º 20.074, de 16 de junho de 1994 e legislação subseqüente, constitui dever do Estado zelar para que os projetos de cultura apresentados à Secretaria de Estado de Cultura e Esporte priorizem os interesses da coletividade; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se imprimir um exame prévio aos projetos culturais para escoimá-los de elementos que impeçam sejam plenamente conhecidos pela Comissão de Projetos Culturais incentivados,

DECRETA:

Art. 1º São acrescidos dois parágrafos ao artigo 2.º do Decreto n.º 20.074, de 15 de junho de 1994, com a redação abaixo, passando-se a numerar como parágrafo 3º o atual parágrafo único:

"§ 1.º A Secretaria de Estado de Cultura e Esporte, antes de submeter os projetos à Comissão de Projetos Culturais, procederá a sua análise prévia, visando verificar se atendem fielmente ao sentido e à finalidade da Lei n.º 1.954, de 26 de janeiro de 1992, em especial se estão revestidos de efetiva qualificação cultural, artística, esportiva ou ambiental, conforme o caso, e de adequação de ordem econômico-financeira às realidades do mercado.

§ 2.º Das decisões indeferitórias resultantes da análise prévia referida no parágrafo anterior caberá recurso, no prazo de 15 dias, para o Secretário de Estado de Cultura e Esporte."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 1996

MARCELLO ALENCAR