Decreto nº 22.108 de 15/05/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 mai 2006

Acrescenta dispositivo ao Anexo 9.5 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre operações com farinha de trigo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5º do Anexo 9.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo estende- se às saídas dos referidos produtos, destinadas aos estabelecimentos varejistas".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda