Decreto nº 2.212 de 30/12/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 jan 1994

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 1º trimestre de 1994.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e na conformidade do § 2º, do art. 77, da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em CR$ 2.966,80 (dois mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros reais e oitenta centavos), o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 1º trimestre de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de dezembro de 1993.

Jader Fontenelle Barbalho

Governador do Estado

Roberto da Costa Ferreira

Secretário de Estado da Fazenda