Decreto nº 22.140 de 31/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 jan 2011

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições da Lei Complementar nº 138, de 29 de dezembro de 2010.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 138, de 29 de dezembro de 2010, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 109-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 109-A. (...)

II - (...)

d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses (LC nº 138, de 29.12.2010);