Decreto nº 22163 DE 22/10/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 out 2020
Altera o Decreto nº 10.487, de 2012, que regulamenta a Lei nº 9030, de 05 de setembro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades dos profissionais, em entrega de mercadorias com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 2º do Decreto nº 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As pessoas jurídicas serão cadastradas para a exploração dos serviços de motofrete e autorizadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, mediante abertura de processo administrativo, instruído com os seguintes documentos:"
Art. 2º Alterar o art. 3º do Decreto nº 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O serviço de entrega de mercadorias com uso de motocicleta será prestado pelo profissional "motoboy", conforme definido no artigo 2º, da Lei nº 9030, de 2012, com o prévio cadastramento do profissional e da motocicleta na Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, por meio de abertura de processo administrativo instruído com os documentos exigidos neste Decreto.
Parágrafo único. O cadastramento dos profissionais "motoboys" poderá ser realizado por entidade representativa de classe ou associação de profissionais mediante convênio com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano - SMPU."
Art. 3º Alterar o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
Parágrafo único. O cadastramento da motocicleta possibilitará a emissão da autorização pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano - SMPU para o registro desta na categoria aluguel perante a Autoridade de Trânsito - DETRAN."
Art. 4º Alterar o caput do art. 9º do Decreto nº 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A renovação da licença para operação da motocicleta deverá ser solicitada anualmente, no período compreendido entre abril e junho, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, e somente será concedida mediante: "
Art. 5º Alterar o art. 10 do Decreto nº 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano e a Guarda Municipal farão a fiscalização com vistas ao cumprimento das disposições previstas neste Decreto, ficando autorizadas a firmarem convênios com a Administração Pública Direta ou Indireta nos níveis Federal, Estadual e Municipal."
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 22 de outubro de 2020. GEAN
MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL