Decreto nº 22.166 de 16/09/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 set 2003
Acrescenta as alíneas l, m, n e o ao inciso I e ao inciso II do parágrafo único do art. 701, e altera o inciso II do Item 1 do Anexo II, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 70, de 15 de agosto de 2003,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do Item 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. ...
I - ...
a) ...
b) ...
II - 5% (cinco por cento) do valor da operação, nas saídas de veículos usados, inclusive no caso de desincorporação do Ativo Imobilizado de estabelecimento de contribuinte, observado o disposto na alínea b do inciso I deste Item, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos.
Nota 1. ...
Art. 2º Ficam acrescentadas às alíneas l, m, n e o ao inciso I e ao inciso II do parágrafo único do art. 701 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 701. ...
Parágrafo único. ...
I - ...
a) ...
l) com alíquota do IPI de 6%, 43,21%;
m) com alíquota do IPI de 7%, 42,78%;
n) com alíquota do IPI de 11%, 40,24%;
o) com alíquota do IPI de 12%, 39,86%;
II - ...
a) ...
l) com alíquota do IPI de 6%, 78,01%;
m) com alíquota do IPI de 7%, 77,19%;
n) com alíquota do IPI de 11%, 72,47%;
o) com alíquota do IPI de 12%, 71,75%."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2003, exceto em relação ao art.1º, que altera o inciso II do Item 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que produz seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador do Estado
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda
NICODEMOS CORREIA FALCÃO
Secretário de Estado de Governo