Decreto nº 22.173 de 17/05/1996

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mai 1996

Revigora o Decreto n.º 20.819/94, que concede crédito presumido do ICMS às indústrias de confecção de artigos de vestuário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/7357/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica revigorado até 31 de dezembro de 1996 o Decreto n.º 20.819, de 11 de novembro de 1994.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1996

MARCELLO ALENCAR