Decreto nº 22.182 de 23/08/2001
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 ago 2001
Altera dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 74/01 e no Ajuste SINIEF 04/01,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 9º do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, o § 3º, com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 04/01):
"§ 3º Fica adotado como livro fiscal o Livro de Movimentação de Produtos - LMP, para registro diário, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR e Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior - TRRNI, dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis, nos termos da legislação e modelo editados pelo Órgão Federal competente.".
Art. 2º Os percentuais constantes do Anexo II do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, aplicável à unidade federada indicada, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP (Convênio ICMS 74/01):
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP | ||
| OPERAÇÕES INTERNAS | OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | |
GO | 181,92 | 220,36;". |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de agosto de 2001; 113º da Proclamação de República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças