Decreto nº 22.228 de 26/09/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 set 2003
Altera os artigos 6º e 9º e revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 8º, do Decreto n.º 19.791, de 25 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando a necessidade de proceder à alteração e revogação de dispositivos do Decreto n.º 19.791, de 25 de julho de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto n.º 19.791, de 25 de junho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do art. 6º:
"Art. 6º Ficam vedados os benefícios de que trata este Decreto ao contribuinte que, mesmo após o decurso de prazo estabelecido em notificação da SEFAZ, estiver incurso em qualquer das seguintes situações: (NR)
II - o art. 9º:
"Art. 9º. A critério da Secretaria de Estado da Fazenda, perderá o benefício, de que trata este Decreto, o contribuinte que deixar de atender as condições e procedimentos previstos neste mesmo Decreto." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 8º do Decreto n.º 19.791, de 25 de julho de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Governo