Decreto nº 22.231 de 30/09/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 set 2003
Altera o § 1º do art. 634, o inciso IV do Item 46 da Tabela I do Anexo I, a Nota 3 do Item 8 do Anexo II e acrescenta a Nota 1-A ao Item 7 do Anexo II todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - CMS;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 634:
"Art. 634. ...
I - ...
§ 1º As indicações das alíneas a, b, d e j do inciso III do caput deste artigo serão impressas tipograficamente (Ajuste SINIEF 04/2003). (NR)
II - o inciso IV do Item 46 da Tabela I do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM 46. ...
I - ...
IV - partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores................................................... 9021.30.91; (NR)
III - a Nota 3 do Item 8 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. ...
ITEM 8. ...
I - ...
Nota 3. Para efeito de cobrança do diferencial de alíquota, nos períodos determinados nos incisos I e II deste Item, será considerada a carga tributária efetiva de 12% (doze por cento) (Convs. ICMS 129/1997, 23/1998, 27/1998, 26/1999, 50/1999, 71/1999, 72/2000, 87/2001, 127/2001 e 93/2002). (NR)
Art. 2º Fica acrescentada a Nota 1-A ao Item 7 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. ...
ITEM 7. ...
I - ...
Nota 1. ...
Nota 1-A. Aplica-se, também, a este Item 7, as disposições contidas nas Notas 1, 2, 3, 4 e 5 do Item 2 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento.
Nota 2. ...
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003, exceto em relação ao inciso I do art. 1º, que altera o § 1º do art. 634 do Regulamento do ICMS, que produz seus efeitos a partir de 31 de julho de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador do Estado
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda
NICODEMOS CORREIA FALCÃO
Secretário de Estado de Governo