Decreto nº 2227 DE 20/05/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1997
Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, até 31 de agosto de 1998.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se os Decretos nºs 1.214, de 8 de agosto de 1994, 1.571, de 25 de julho de 1995, e 1.938, de 21 de junho de 1996.
Brasília, 20 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha