Decreto nº 22.273 de 26/11/2001

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 out 2001

Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 80/01, 84/01, 85/01, 86/01, 94/01, 95/01, 98/01, os Ajustes Sinief nº 06/01 e 07/01, todos de 28 de setembro de 2001, e o Protocolo ECF 4/01, de 24 de setembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que confere o artigo 54, item VIII, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 103ª reunião ordinária, realizada em Recife - PE, no dia 28 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 80/01, 84/01, 85/01, 86/01, 94/01, 95/01, 98/01, os Ajustes Sinief nº 06/01 e 07/01, todos de 28 de setembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 04.10.01, e o Protocolo ECF 4/01, de 24 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 02.10.01, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda