Decreto nº 22.294 de 24/06/1996
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jun 1996
Altera o Decreto n.º 20.074/94, que regulamentou a Lei 1.954/92, de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-04/014419/96,
DECRETA:
Art. 1º O § 6.º do artigo 1.º e artigo 13 do Decreto n.º 20.074, de 15 de junho de 1994, acrescentado pelo Decreto n.º 20.333, de 15 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
" § 6.º A contribuição correspondente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 4.º deste artigo poderá ser realizada por meio de materiais, serviços prestados ou cessão de uso de imóvel.
Art. 13. Para efeitos da verificação dos valores a serem realizados pelos meios previstos no parágrafo 6.º do artigo 1.º deste Decreto, a Secretaria de Estado de Cultura e Esporte ou a Secretaria de Estado de Fazenda poderá determinar, a qualquer tempo, avaliações, vistorias, perícias, análises e demais levantamentos havidos como necessários à perfeita observância deste Decreto. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1996
MARCELLO ALENCAR