Decreto nº 2.230-S de 08/11/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 nov 2011
Dispõe sobre o expediente dos servidores públicos estaduais no dia 10 de novembro de 2011.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, e
Considerando o ato público em defesa do Espírito Santo "Todos pelo Futuro" em favor dos royalties do petróleo que será realizado no dia 10 de novembro de 2011;
Considerando a necessidade da participação e envolvimento da sociedade no evento,
Decreta:
Art. 1º No dia 10 de novembro de 2011, o expediente nos órgãos públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, localizados na Grande Vitória, será até as 14 horas, proporcionando a participação dos servidores no ato público em defesa do Estado "Todos pelo Futuro", a ser realizado na Praça dos Namorados, em Vitória - ES.
Art. 2º A previsão contida no art. 1º não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção, inclusive na Rede de Ensino, bem como àqueles órgãos que desempenham suas funções em regime de escala.
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em conjunto com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis por fazer cumprir o horário nos expedientes estabelecido s neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de novembro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado